Código de Conduta e Ética

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Os princípios e conceitos definidos em nosso Código de Conduta e Ética incorporam o compromisso assumido pela Construtora Adolpho Lindenberg e por todas as suas empresas e colaboradores com a ética e a integridade. Eles devem orientar todas as relações da Construtora Adolpho Lindenberg e ser a referência ética e cultural comum a todos os nossos colaboradores, incluindo diretores, conselheiros, membros de comitês, empregados, estagiários e aprendizes. E nós, colaboradores, devemos garantir que este código seja transmitido a todos os parceiros, clientes, fornecedores ou demais terceiros com quem a Construtora Adolpho Lindenberg possua negócios. Portanto, todos são responsáveis pela observância, implementação, difusão e fiscalização do cumprimento de nosso Código de Conduta e Ética e para a criação de um ambiente de negócio mais justo e eficiente.

Em nosso dia-a-dia, nos relacionamos com diferentes públicos, desde nossos clientes a agentes governamentais, no setor público e privado. O atingimento de nossos objetivos estratégicos conta não somente com um planejamento organizacional, mas se baseia na nossa cultura e na reputação que construímos em conjunto com cada um de nossos profissionais e parceiros.

Para nós, um Código de Conduta e Ética não é apenas uma formalização. Ele reflete o que praticamos todos os dias em nossas atividades. Aqui, escrevemos sobre nossa forma de agir e de interagir com os diversos públicos que, direta ou indiretamente, influenciam nossa estratégia e nossos resultados.

Temos orgulho de nossa trajetória, não apenas pelo crescimento que vivenciamos até aqui, mas pela oportunidade de gerar valor aos nossos clientes, colaboradores, parceiros e à nossa sociedade.

Este Código de Conduta e Ética é um dos documentos que fazem parte do Programa de Integridade. Ele contém as atitudes esperadas para os colaboradores, diretos e indiretos, e aquelas que não serão toleradas em nossa rotina de trabalho e nas relações que construímos.

Pedimos que você faça uma leitura cuidadosa deste conteúdo e mantenha uma consulta ativa sempre que necessário, garantindo o alinhamento de suas atividades aos padrões éticos e legais esperados pela Construtora Adolpho Lindenberg e empresas associadas.

Obrigado por fazerem parte dessa história!

Adolpho Lindenberg
Presidente do Conselho de Administração
Missão

Incorporar e construir empreendimentos, referências de alto padrão, ancorados em nossa história e atentos às tendências de bem viver do presente e futuro.

Visão
Manter a reputação de marca ícone do mercado imobiliário, como sinônimo de tradição, qualidade, rentabilidade, cuidado e atenção nas relações com clientes e colaboradores.

Valores
Comprometimento com os mais elevados padrões de ética e transparência, transformando clientes em amigos e colaboradores em família.
O Código de Conduta e Ética da Construtora Adolpho Lindenberg traz princípios e diretrizes para a atuação em nossas atividades cotidianas e na interação com diferentes públicos do setor público e privado. Ele tem por objetivo sistematizar e formalizar nossa atuação em conformidade com a legislação e regulação aplicáveis à nossa organização, além de orientar nossa atuação de maneira justa e ética.

Este Código se aplica a todos os administradores, colaboradores, terceiros, fornecedores, consultores, parceiros comerciais, prestadores de serviço, agentes do setor privado e de órgãos públicos que se relacionam com a Organização em todas as suas atividades de negócio.

A responsabilidade pelo cumprimento deste Código é de cada um, independente do cargo ou atividade que exerça em nossa estrutura. Esperamos que a postura de todos esteja de acordo com as leis e regulamentos de nosso setor, a cultura de nossa empresa e as orientações apresentadas neste documento.
4.1 Padrões éticos esperados de nossos Colaboradores

• Confidencialidade: os profissionais não devem divulgar informações confidenciais sem permissão prévia, a menos que essa divulgação seja exigida por leis ou autoridade competentes.
• Divulgação: os profissionais devem fazer todas as divulgações apropriadas antes e durante a execução de um serviço. Se, após a divulgação, um conflito não puder ser eliminado ou reduzido, o praticante deve retirar-se do projeto ou obter o consentimento por escrito das partes envolvidas para continuar.
• Integridade: os profissionais devem agir com honestidade e justiça em todas as suas relações.
• Respeito: os profissionais devem fornecer serviços que honrem clientes, terceiros e partes interessadas no contexto das regras aplicáveis de direito, incluindo as áreas sociais e ambientais.
• Responsabilidade: os profissionais têm a obrigação de terem cuidado para com todas as partes envolvidas no negócio, levando em consideração seus direitos e interesses.
• Verificação: os profissionais devem avaliar continuamente a qualidade dos serviços que prestam e informações que disponibilizam, a fim de garantir sua consistência com o espírito e a evolução dos princípios éticos e normas de boas práticas.

4.2 Postura esperada dos Colaboradores
4.2.1 Relativas à atividade da companhia
• Pesquisar novos procedimentos e técnicas que visem progressivamente à melhoria da qualidade, ao aumento da produtividade, à racionalização de tempo e de recursos financeiros e materiais, com vistas à redução do custo e dos eventuais impactos ambientais e sociais.
• Recusar o exercício da atividade em condições inadequadas à segurança e à estabilidade da construção.
• Não delegar a terceiros não qualificados serviços e partes da obra que coloquem em risco a qualidade final da construção.
• Seguir os projetos, cumprir as normas técnicas editadas pela ABNT e, na falta destas, normas compatíveis.
• Cumprir as determinações da fiscalização, as posturas municipais, estaduais e federais, de forma a obter resultado de qualidade e padrão compatíveis com o contratado.
• Adotar os princípios da qualidade e da produtividade, de forma que seus benefícios sejam usufruídos igualmente por todos os públicos de interesse envolvidos.
• Promover todos os atos necessários à boa administração e à preservação após incorporação, inclusive mediante adoção de medidas judiciais.
• Manter apartados os bens e direitos objeto de cada incorporação.
• Observar os artigos referentes a incorporação dispostos na Lei nº 4.591/64 e na Lei nº 12.973/14.
• Ao realizar a venda de qualquer tipo de empreendimento, cabe ao representante da Construtora Adolpho Lindenberg, seja ele interno ou externo, apresentar dados rigorosamente acurados, nunca omitindo detalhes.
• Cabe ao responsável pela venda recusar e denunciar a transação que saiba ilegal.

4.2.2 Saúde e segurança
A Construtora Adolpho Lindenberg considera que a saúde e a segurança são de extrema importância, e está comprometida em criar um ambiente de trabalho seguro e saudável; por isso exige a observância de todas as leis e regulamentos aplicáveis sobre saúde e segurança no local de trabalho.
Todos os colaboradores devem estar cientes dos riscos de saúde e segurança relacionados a suas atividades, e têm o direito e a obrigação de se recusar a realizar tarefas que poderiam colocar em risco a sua saúde e segurança.
A Construtora Adolpho Lindenberg exige que todos os fornecedores e parceiros de negócios sigam regulamentos de saúde e segurança aplicáveis, incluindo o uso e equipamento de proteção obrigatório e requisitos de licenciamento de equipamentos.
Portanto, é importante que todos os colaboradores:
• Apliquem e atendam aos padrões e procedimentos de saúde e segurança, e ajude outros a fazer o mesmo.
• Identifique, avalie e tome medidas para controlar riscos de saúde e segurança associados a seu trabalho.
• Interrompa imediatamente qualquer tarefa que pareça ser insegura.
• Use os equipamentos de proteção individual necessários quando a tarefa os requeira.
• Conheçam e apliquem o disposto na política interna de Segurança do Trabalho e na NR 18, disponível na intranet, nos locais das obras e escritório.

4.2.3 Uso de álcool, drogas e tabaco
Bebidas alcoólicas e outras drogas não são compatíveis com um ambiente de trabalho seguro e saudável. Portanto,
não é permitido o consumo de drogas e bebidas alcóolicas no desempenho das funções de trabalho nem a execução do trabalho sob efeito delas.
É importante que nossos colaboradores estejam aptos a reconhecer e tomar as medidas cabíveis quanto aos sintomas iniciais de uma condição de dependência relativa a você mesmo ou a alguém que você supervisiona.
Trate de questões relativas à suspeita de dependência ou dependência comprovada com respeito e privacidade.
Leve suas preocupações à sua liderança ou ao representante de Recursos Humanos.

4.2.4 Diversidade, assédio, discriminação, preconceito e intimidação
Definimos como assédio condutas que causem constrangimento, humilhação e exposição indevida de colaboradores, por meio de gestos, palavras ou ações consideradas moral ou sexualmente abusivas, independente de ordem hierárquica. Assim, rechaçamos qualquer tipo de assédio ou condutas inadequadas no relacionamento entre nossos colaboradores ou terceiros que nos apoiem em nossa prestação de serviços aos clientes.
A Construtora Adolpho Lindenberg considera que unir, de forma inclusiva, colaboradores com diferentes experiências, backgrounds e habilidades, é essencial para efetiva solução de problemas no ambiente corporativo.
Portanto, não será permitida nenhuma forma de discriminação, preconceito ou assédio com base em critérios étnicos, de gênero, religiosos, de orientação sexual, origem, formação, necessidades especiais ou quaisquer outros pertinentes às crenças e escolhas pessoais de nossos colaboradores.
Buscamos sempre prover um ambiente de trabalho profissional, inclusivo, saudável, seguro, com igualdade de oportunidades e meritocracia no reconhecimento de nossos profissionais. Quaisquer denúncias serão investigadas e tratadas pela Área de Compliance, em conjunto com a Diretoria da empresa.

4.2.5 Consciência Ambiental
Nós, da Construtora Adolpho Lindenberg, acreditamos que é importante entender o meio em que estamos inseridos e o impacto que nossas ações causam no curto, médio e longo prazo. Tendo isso em vista, consideramos que o desenvolvimento sustentável é possível e buscamos aplicar esse princípio no desenvolvimento do nosso negócio, nos mais diversos aspectos.
São condutas esperadas dos colaboradores:
• Observar e relatar qualquer desperdício, dano, mau uso, perda, fraude ou roubo potencial de recursos.
• Certificar-se de que todos os terceiros, tais como fornecedores, sigam os padrões e procedimentos necessários ao utilizar recursos da companhia.
• Identificar, avaliar e tomar medidas para minimizar os impactos ambientais associados à sua atividade, seja ela administrativa, na incorporação, construção ou venda das unidades.
• Identificar e relatar oportunidades para reduzir os impactos ambientais, incluindo aumentar a eficiência energética, de uso da água, do uso de papel e etc.
• É dever de todos zelar pelo patrimônio da companhia e agir observando os princípios da sustentabilidade e da ética.
Uma empresa ambientalmente consciente se faz com o auxílio de todos!

4.2.6 Uso da tecnologia
Todos os colaboradores têm a obrigação de proteger, utilizar de forma consciente e para seus fins pretendidos os recursos da Construtora Adolpho Lindenberg, sejam eles tangíveis ou não, mantidos todos os registros apropriados e precisos.
Colaboradores devem usar recursos tecnológicos e informações fornecidas pela companhia de maneira ética, profissional, segura e legal. A Construtora Adolpho Lindenberg fornece, após análise de requerimentos que devem atender as especificidades apontadas na Política de Concessão de Celulares e Placa de Dados, os recursos de comunicação (telefone, software, e-mail e internet) para o trabalho; sob hipótese alguma o uso pode infringir regras ou diretrizes internas ou atrapalhar o rendimento no trabalho.
O usuário deve considerar que o uso desses recursos pode ser monitorado pela Construtora Adolpho Lindenberg e, portanto, deve seguir as instruções abaixo dispostas:
• É obrigação do colaborador proteger seu equipamento de informática, programas/softwares, dados e informações armazenados nos sistemas da Construtora Adolpho Lindenberg contra danos, perda, duplicação, alteração ou acesso não autorizado.
• É terminantemente proibido o compartilhamento de senhas ou logins individuais com terceiros, incluindo outros colaboradores da Construtora Adolpho Lindenberg.
• É dever do colaborador observar e relatar qualquer desperdício, dano, mau uso, perda, fraude ou roubo potencial de recursos.
• É dever do colaborador certificar-se de que todos os terceiros, tais como fornecedores, sigam os padrões e procedimentos necessários ao utilizar recursos da companhia.
• É obrigatório que o colaborador use apenas software, dispositivos e procedimentos autorizados ao realizar trabalhos da Construtora Adolpho Lindenberg.
• É dever de todos zelar pelo patrimônio da companhia e agir observando os princípios da sustentabilidade e da ética.
A atenção ao armazenamento, uso e divulgação de informações sensíveis é responsabilidade de todos e envolve atitudes posturas que devem ser adotadas no nosso cotidiano, como:
• Não deixar informações confidenciais acessíveis em locais como mesas, impressoras, áreas comuns ou locais de acesso público facilitado.
• Utilizar apenas meios de comunicação corporativos oficiais (ex: infraestrutura de rede, e-mail, telefone, etc.) para o armazenamento e envio de informações confidenciais
• Verificar se todos os profissionais e/ou parceiros de negócio a serem envolvidos em qualquer comunicação com conteúdo confidencial possuem a devida alçada e autorização para receber ou compartilhar tais informações
• Comunicar imediatamente à Área de Compliance sobre suspeitas ou evidências de vazamento de informações confidenciais da Construtora Adolpho Lindenberg que serão investigadas e deliberadas em conjunto com a Diretoria de forma imparcial e anônima.
Mais detalhes sobre como usar adequadamente a tecnologia fornecida pela empresa e evitar o vazamento de informações confidenciais podem ser encontrados na Política de Segurança da Informação, disponível na intranet.

4.3 Reembolso de despesas
A Construtora Adolpho Lindenberg reembolsará o colaborador por todas as despesas razoáveis que este incorrer durante o exercício autorizado de atividades de negócios externas (viagens, visita a clientes e fornecedores) e que possam ser comprovadas por notas fiscais válidas ou outros registros legítimos. Entre os critérios observados para a realização do reembolso total da despesa estão:
• As documentações comprobatórias (notas fiscais, notas de débito ou recibos manuais) devem estar integralmente legíveis, de forma a permitir a verificação da despesa.
• A despesa deve ter sua justificativa devidamente apresentada no relatório de reembolso
• O prazo para requerimento de reembolso não deverá ultrapassar 60 dias e devem respeitar os parâmetros determinados na política de Reembolsos, considerando o tipo de despesa.
Mais detalhes sobre como realizar o reembolso de despesas, quais as alçadas de aprovação, limites de reembolso por classe de despesa e documentos comprobatórios necessários estão detalhados na Política de Reembolsos, disponível na intranet.
5.1 Conflito de Interesses

Um conflito de interesses surge quando a posição de um colaborador ou suas considerações ou interesses financeiros ou pessoais afetam, têm o potencial de afetar ou poderiam parecer afetar seus critérios, sua objetividade ou sua independência. Exemplos comuns de conflitos de interesse potenciais ou aparentes incluem:
• Buscar, oferecer ou perseguir oportunidades de negócios para ganho pessoal ou para beneficiar familiares próximos ou amigos;
• Manter investimentos direta ou indiretamente em empresas ou ativos que foram contratados para fazer negócios pela Construtora Adolpho Lindenberg ou em seu nome;
• Receber dinheiro, bens ou serviços ou outras formas de vantagem pessoal, direta ou indiretamente, de fornecedores ou outros terceiros envolvidos ou com propostas de se envolver em negócios com a companhia;
• Colocar em risco ou influenciar os resultados de propostas ou cotações;
• Manter empregos ou afiliações externas que afetem ou interfiram no trabalho da companhia;
• Oferecer empregos ou afiliações a parentes próximos;
• Oferecer ou aceitar presentes, itens de hospitalidade e entretenimento.
A Construtora Adolpho Lindenberg proíbe o envolvimento de seus colaboradores com as negociações e com as decisões relacionadas aos negócios nos quais o colaborador tem um interesse pessoal; sempre se recuse a participar de qualquer processo de tomada de decisão em que você possa ter interesses que influenciam ou possam ser vistos como influenciadores de sua capacidade de tomar uma decisão objetiva e de cumprir suas responsabilidades.
É parte das obrigações dos membros da companhia preencher e manter atualizadas as informações do formulário “1.1 Conhecendo seus funcionários e parceiros”, que se encontra disponível na intranet, e informar a sua liderança, de quaisquer atividades, interesses financeiros ou relacionamentos externos que possam envolvê-lo direta ou indiretamente em um conflito de interesses real ou com a aparência de um conflito que surjam durante o exercício de suas atividades e não são contempladas pelo formulário. Eventual conflito de interesse será adequadamente analisado.
Não é vetado ao funcionário da Construtora Adolpho Lindenberg indicar fornecedores, candidatos para cargos ou parceiros de negócios, no entanto aquele que realizar a indicação em hipótese alguma poderá fazer parte do processo de seleção/credenciamento do indicado.

5.1.1 Patrocínios, brindes, presentes e hospitalidade
Presentes, brindes, hospitalidades, patrocínios, doações e cortesias comerciais (que são definidos e descritos na Política de Doações, Presentes, Brindes e Hospitalidades) são comuns nas relações profissionais. Devemos estar sempre atentos, entretanto, para que essas trocas não influenciem ou restrinjam a tomada de decisão independente dos profissionais envolvidos no relacionamento. Além de potencialmente dar origem a conflitos de interesse, também são fatores de risco em corrupção e suborno.
Conforme descrito ou definido na Política de Doações, Presentes, Brindes e Hospitalidades e na Política de Due Diligence, Tenha sempre em mente:
• É permitida a aceitação e oferta de brindes institucionais de baixo valor agregado, de no máximo R$ 100,00, como itens comestíveis (ex: chocolates, balas, etc), canetas, cadernos, agendas ou outros itens com a logomarca do fornecedor (ex: canecas, garrafas térmicas, porta-lápis, etc).
• Presentes ou cortesias de valor superior a R$100,00 devem ser encaminhados para o RH de forma que estes sejam sorteados entre todos os membros da empresa; sob nenhuma hipótese é permitido o aceite de presentes ou cortesias nominais (ou seja, que impeça o sorteio do item) para si ou em nome da Construtora Adolpho Lindenberg.
• No caso de um almoço ou jantar pré fechamento de operações/negócios, orienta-se para que o valor da conta seja dividido proporcionalmente entre os participantes e que o valor referente aos profissionais da Construtora Adolpho Lindenberg seja pago com os recursos da companhia, mediante documentação comprobatória (ex: nota fiscal ou recibo).
• Patrocínios, doações e Campanhas de Responsabilidade Social realizadas com recursos e em nome da Construtora Adolpho Lindenberg devem ter relevância institucional para a empresa e seus negócios. A indicação de eventos, projetos e iniciativas para o envolvimento institucional da Companhia deverá ser apresentada à Diretoria Executiva, que deliberará em conjunto considerando a relevância, relação com o negócio, exposição da marca e viabilidade orçamentária, devendo também ser realizada due diligence de integridade conforme definido no procedimento de Due Diligence.

5.1.2 Doações e filiação partidária
É vetada a prática de contribuições a candidatos ou partidos políticos, durante ou entre campanhas eleitorais, com recursos ou em nome da Construtora Adolpho Lindenberg.
Nós, da Construtora Adolpho Lindenberg, orientamos para que não sejam realizadas doações a partidos políticos e candidatos; no entanto, caso opte por realiza-la, quaisquer doações de nossos executivos ou colaboradores devem ser feitas com recursos pessoais, sem qualquer vínculo com as atividades exercidas junto à empresa e devidamente declaradas à Receita Federal, demais instâncias aplicáveis e a Área de Compliance da Companhia.
É importante destacar que funcionários e/ou parceiros que, em nome da Construtora Adolpho Lindenberg, interajam com o Setor Público e seus representantes devem estar sempre atentos para o risco de corrupção e conflito de interesse que podem surgir nessas situações; por isso, contamos com o discernimento de nossos parceiros e integrantes na condução dessas relações: qualquer situação que possa representar um potencial conflito ou risco de corrupção deve ser imediatamente relatada ao responsável por Compliance e o representante da Construtora Adolpho Lindenberg conflitado (executivo ou funcionário) deve se afastar da interação até verificação do caso.

5.2 Due Diligence
Com o objetivo de reduzir os riscos inerentes às relações com terceiros, a Construtora Adolpho Lindenberg estabeleceu um protocolo pré-contratação de serviços e pessoal em cargos de confiança que consiste na realização de Due Diligence e classificação do risco com base nos resultados originados na pesquisa.
A política de “Due Diligence”, disponível na intranet, estabelece os parâmetros de pesquisa para cada tipo de fornecedor e contratação, sejam estes pessoa física ou jurídica, que devem ser seguidos para estabelecer os riscos da relação; essas pesquisas incluem aspectos financeiros, judiciais e reputacionais.
A contratação do terceiro ou futuro funcionário só poderá ser efetuada após a entrega dos resultados das pesquisas e avalição dos mesmos pelo Compliance da construtora.

5.3 Relação com agentes públicos e Pessoas Politicamente Expostas (PPE)
A atividade da construção civil muitas vezes exige a interação com agentes públicos e nos últimos anos muitas interações entre membros desses dois setores foram questionadas e alvo de investigações devido condutas criminosas. Por isso, é importante estarmos atentos para as melhores formas de levar adiante a relação com essa classe de profissionais, de forma a sempre refletirmos em nosso comportamento o compromisso ético, em alinhamento com as legislações aplicáveis, que são esperados de um integrante e/ou parceiro da Construtora Adolpho Lindenberg.
Em linha com essa postura, as relações com o PPE também devem ser conduzidas com cautela e observando as diretrizes internas aplicáveis ao relacionamento com os agentes públicos.

5.3.1 Definição de agentes públicos e PPE
“Funcionário Público” significa: (i) oficial ou funcionário de um governo, agência, ministério ou instrumentalidade do mesmo; (ii) oficial ou funcionário de uma entidade de propriedade ou controlada pelo governo; (iii) oficial ou funcionário de uma organização pública internacional; (iv) partido político ou funcionário do partido ou candidato a cargo político; ou (v) qualquer pessoa que ocupe uma posição legislativa, administrativa ou judicial de qualquer tipo ou exerça uma função pública em um país ou em qualquer agência ou empresa pública de um país.
Adicionalmente, PPE, de acordo com a resolução nº 16 do artigo 1º - Parágrafo Primeiro do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), são pessoas que exercem ou exerceram, nos últimos cinco anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências, cargos, empregos ou funções públicas relevantes no exterior, bem como seus representantes, familiares e colaboradores próximos.
A declaração também define que são PPE estrangeiros aqueles que são chefes de estado ou de governo no exterior; bem como indivíduos em níveis superiores - políticos, funcionários do governo, oficiais de forma geral, membros do judiciário, executivos de empresas públicas e líderes de partidos políticos, no âmbito do direito internacional público e privado.

5.3.2 Conduta no relacionamento com agentes públicos e PPE
Orientamos para que reuniões e contatos pessoais com representantes do setor público, funcionários ou oficiais, e indivíduos considerados PPE sejam realizados de acordo com os seguintes procedimentos:
• É necessária a participação de pelo menos dois profissionais da Construtora Adolpho Lindenberg em interações com agentes públicos, com a devida comunicação ao gestor imediato e outras instâncias da governança da empresa, quando aplicável
• Todas as reuniões com agentes públicos devem ser previamente notificadas, solicitamos que o profissional responsável pelo contato preencha o relatório gerencial “1.3 Reunião com entes públicos” disponível na intranet, com referência ao assunto, data, horário, duração e participantes das reuniões, para reporte ao Diretor responsável
• Não é permitida a prática de presentes, brindes, favorecimentos ou promessas de qualquer natureza ou valor a um agente público, por nossos profissionais ou por intermediários que se relacionem com o poder público em nome da Construtora Adolpho Lindenberg

5.4 Antissuborno e Anticorrupção
A observância das leis antissuborno e anticorrupção é para a Construtora Adolpho Lindenberg parte imprescindível e inegociável. Suborno e corrupção desviam recursos, prejudicam a integridade das decisões do governo e comunidade, reforçam os ciclos de falta de confiança e geram dano reputacional intangível para a companhia. Nós todos devemos ser particularmente sensíveis aos problemas de suborno e corrupção, pois a atividade da construção civil com frequência exige a interação com membros do poder públicos, seja para a obtenção de autorizações quanto para fiscalização.
Presentes, brindes, hospitalidades, patrocínios e doações são fatores de risco para corrupção e suborno.
Nenhum conselheiro, diretor, colaborador, nem alguém vinculado, direta ou indiretamente, a Construtora Adolpho Lindenberg jamais pode oferecer, autorizar ou fazer um pagamento ou conceder vantagem com o fim de influenciar indevidamente – ou aparentar influenciar indevidamente – um agente público ou obter qualquer vantagem injusta, seja para a Construtora Adolpho Lindenberg ou para as outra empresas vinculadas a ela. Cometer tal ato seria contrário à lei, contra esta política e constituiria causa para demissão, além de possível ação judicial.
Da mesma forma, nos termos do parágrafo seguinte, pagamentos de facilitação também são totalmente proibidos.
Pagamentos de facilitação são pagamentos de pequeno valor a agentes públicos de baixo escalão para garantir ou agilizar o desempenho adequado de rotina de um colaborador público, deveres ou atos vinculados, tais como:
• Processamento de documentos públicos como vistos, autorizações ou licenças.
• Fornecimento de proteção policial.
• Fornecimento de serviços de correspondência, telefonia ou serviços de utilidade pública.
Entretanto, a saúde e a segurança dos colaboradores da Construtora Adolpho Lindenberg e seus contratados é uma prioridade. Se um pagamento tiver de ser feito como resultado de uma ameaça iminente direta ou associada à saúde ou segurança de qualquer colaborador ou de qualquer pessoa acompanhante, deve ser relatado à sua liderança e ao Chefe de Compliance imediatamente.
Suborno envolvendo partes comerciais (não-governamentais) é também proibido. Os colaboradores da Construtora Adolpho Lindenberg e agentes não oferecerão, prometerão, autorizarão o pagamento, pagarão ou fornecerão qualquer coisa de valor a qualquer colaborador, agente ou representante de outra empresa ou instituição para induzir ou retribuir indevidamente qualquer função ou atividade relacionada aos negócios. Os colaboradores e agentes da Construtora Adolpho Lindenberg também não solicitarão, concordarão em receber ou aceitarão qualquer coisa de valor de qualquer colaborador, agente ou representante de outra empresa ou entidade como incentivo ou retribuição por qualquer função ou atividade relacionada aos negócios.
As leis anticorrupção também requerem que todas as transações sejam registradas de forma precisa razoavelmente detalhada nos livros e registros. As transações registradas de forma imprecisa ou de modo que omita a sua verdadeira natureza não podem ser monitoradas e podem levantar suspeitas de que a transação seja indevida.
Quaisquer tentativas de ofuscar ou ocultar a verdadeira natureza de qualquer despesa são expressamente proibidas e podem ser causa de demissão e, eventualmente, ensejar outras ações judiciais. Amostras de todas as entradas contábeis e documentação de apoio serão periodicamente revistas para identificar e corrigir discrepâncias, erros e omissões.
Aplicam-se esses mesmos padrões aos terceiros que trabalhem em nome da Construtora Adolpho Lindenberg.
Pontos-chave das diretrizes anticorrupção incluem:
• Não oferecer ou pagar suborno a ninguém;
• Doações beneficentes não podem beneficiar agentes públicos, direta ou indiretamente;
• Transações devem ser transparentes;
• Doações e hospitalidade devem ser razoáveis, não frequentes e respeitar os limites da “Política de Doações, Presentes, Brindes e Hospitalidades”;
• Decisões sobre contratações não podem beneficiar agentes públicos, direta ou indiretamente;
• Pagamentos de facilitação são proibidos;
• Manter livros e registros de forma precisa;
• Relatar violações efetivas ou suspeitas e procurar aconselhamento;
• Observância e cumprimento das legislações aplicáveis, tanto as apresentadas nesse regulamento quanto qualquer outra que seja aplicável em países em que a companhia venha a atuar;
• Retaliação por relatar preocupações não é tolerada.

5.5 Concorrencial e Antitrust
Mercados livres e abertos são a base de uma economia saudável. A concorrência entre vendedores em um mercado aberto oferece aos consumidores - indivíduos e empresas - os benefícios de preços mais baixos, produtos e serviços de melhor qualidade, mais opções e maior inovação; por essas razões a Construtora Adolpho Lindenberg apoia um mercado competitivo e livre de práticas que gerem vicissitudes no sistema.

5.5.1 Relação concorrencial
Considerando nossa posição no mercado, atuamos em conformidade com a Lei Antitruste – Lei 12.529/2011 – e não toleramos práticas anticompetitivas em nossas relações comerciais.
É importante que nossos profissionais e parceiros comerciais, no trato com outras empresas atuantes em nosso mercado, observem algumas posturas:
• Não é permitida a realização de declarações que por qualquer motivo denigram a imagem de organizações concorrentes da Construtora Adolpho Lindenberg, de forma verbal ou escrita
• É expressamente proibido fornecer a concorrentes informações relativas à estratégia, operações ou outros aspectos que comprometam os negócios da construtora
• É vedado o uso de informações de concorrentes, obtidas em função de vínculos anteriores – sejam eles pessoais, empregatícios ou por prestação de serviços. Da mesma forma, o uso de informações da Construtora Adolpho Lindenberg em uma eventual atuação futura junto a nossos concorrentes será passível das sanções judiciais cabíveis.

5.5.2 Colaboração com competidores
Para competir nos mercados modernos, os concorrentes às vezes precisam colaborar. Forças competitivas estão levando as empresas a colaborações complexas para alcançar objetivos como expandir mercados externos, financiando esforços de inovação dispendiosos e reduzindo a produção e outros custos. Tais colaborações geralmente não são apenas benignas, mas pró-competitivas.
Em nosso mercado, com frequência nos envolvemos em relações comerciais em conjunto com nossos competidores, por isso devemos agir de acordo com as melhores práticas de forma a não nos envolvermos, efetivamente ou aparentemente, em condutas anticompetitivas. As colaborações entre concorrentes podem prejudicar a concorrência e os consumidores pelas seguintes razões:
• Aumento da capacidade ou incentivo lucratividade de forma a resultar em aumento de preço acima do esperado
• Redução da produção, qualidade, oferta de serviço ou inovação abaixo do que provavelmente prevaleceria na ausência de acordo relevante.
• Limitação da independência na tomada de decisão
• Controle sobre interesses financeiros da produção ou dos principais ativos ao permitir decisões sobre preço, produtos ou outras variáveis competitivas que afetem o mercado em larga escala.
• Facilitação de conluios explícitos ou tácitos, através do intercâmbio ou divulgação de informações competitivas ou do aumento da concentração do mercado.
O compromisso com os nossos clientes é fundamental para o sucesso e a continuidade de nossa organização.
Temos como principal objetivo compreender os desejos de nossos clientes, superando suas expectativas.

6.1 Conduta no contato e atendimento ao cliente
Para fins deste documento, consideraremos nossos clientes as pessoas físicas que adquirem nossos imóveis as pessoas jurídicas que adquirem ou alugam nossos empreendimentos comerciais.
O atendimento ocorre em todos os momentos que o cliente externo está em contato com a empresa, representada por quaisquer de seus profissionais. Para garantir o melhor atendimento, chamamos a atenção para algumas posturas importantes
• Entendemos que o respeito e a cordialidade são fundamentais para a qualidade do relacionamento com clientes e na negociação com clientes corporativos. É fundamental oferecermos informações claras, precisas
e transparentes.
• A atividade construtiva é exercida com objetivo de promover o bem-estar das pessoas e da coletividade.
• As construções devem, obrigatoriamente, permitir aos usuários condições satisfatórias de saúde física e mental; higiene; segurança; proteção; e conforto.
• Especialmente no relacionamento com nossos clientes, informações pessoais e financeiras são altamente sigilosas, e seu vazamento constitui uma violação ao Código Penal brasileiro. Estas só poderão ser divulgadas ante requisição judicial.
• Os clientes devem ser atendidos com cortesia e eficiência, sendo-lhes oferecidas informações claras, precisas e transparentes.
• Despesas com clientes serão aceitáveis, desde que justificadas por motivo de trabalho dentro do âmbito de negócios e aprovadas pelo Diretoria.
• Nas nossas relações é importante estarmos atentos para atitudes que não estejam de acordo com as diretrizes internas da construtora e legislações vigentes; qualquer suspeita de negociação duvidosa deve
ser reportada ao Compliance.
7.1 Lei Anticorrupção Brasileira (Lei no 12.846/13)
Em 29 de janeiro de 2014, entrou em vigor a lei que prevê a responsabilização objetiva, no âmbito civil e administrativo, de empresas que praticam atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira; isso significa que empresas podem ser responsabilizadas em casos de corrupção, independentemente da comprovação de culpa.
• A Lei Anticorrupção prevê punições como a multa administrativa de até 20% do faturamento bruto da empresa
• Lei pode ser aplicada pela União, estados e municípios e tem competência inclusive sobre as empresas brasileiras atuando no exterior.
• A Lei determina que poderá ser decretado o perdimento de bens; suspensão de atividades e dissolução compulsória; proibição e recebimentos de incentivos, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, por prazo determinado

A Lei define como atos passiveis de julgamento em seu âmbito os posicionamentos abaixo descritos:
• Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
• Comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos;
• Comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
• Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
• Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
• Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
• Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
• Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
• Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
• Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
• Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação

7.2 FCPA (Foreign Corrupt Practices Act)
A lei norte-americana anticorrupção, FCPA, foi aprovada em 1977 e visa coibir empresas e indivíduos dos EUA de realizar o pagamento, oferta ou promessa de pagamento de quantia monetária ou qualquer outro bem de valor a candidatos a cargos governamentais, partidos políticos estrangeiros, funcionários públicos e autoridades no intuito de conseguir uma vantagem indevida, obter ou reter negócios ou algum tipo de tratamento diferencial favorável em transações comerciais.
Além disso, o FCPA também determina que as companhias mantenham seus livros e registros de modo que reflitam com clareza e exatidão todas as suas transações e mantenham um sistema de controles contábeis internos de forma que evite que subornos sejam encobertos.
É importante destacar que a lei norte-americana aplica-se tanto a empresas que emitem valores mobiliários registrados na "Securities and Exchange Commission" (SEC) ou aquelas obrigadas ao arquivamento periódico de relatórios, nos termos do "Securities Exchange Act of 1934", quanto a indivíduos americanos, ou a qualquer empresa, associação, organização ou sociedade organizada conforme as leis americanas ou em território americano. É aplicável a todo indivíduo, empregado, administrador, agente, representante ou sócio que atue em nome da empresa, bem como qualquer desses que ordene, autorize ou auxilie um terceiro a violá-la.
Sua abrangência é extraterritorial, dessa forma se qualquer representante de uma empresa americana atuando no Brasil participar de um ato de corrupção em território brasileiro, tal procedimento poderá causar consequências civis e penais para a sua empresa representada nos Estados Unidos, bem como para os seus dirigentes.
A observância do FCPA requer que estejamos especialmente atentos a alguns temas:
• O FCPA não estabelece um valor mínimo para ser considerado propina, e o conceito de “algo de valor” é interpretado de forma abrangente. Alguns exemplos de “algo de valor” incluem presentes, refeições, entretenimento, transporte, doações de caridade, descontos, empregos ou estágios para familiares, e reembolso das despesas para funcionários públicos
• Os pagamentos, ofertas e promessas são proibidos sejam eles feitos de forma direta ou indiretamente por terceiros. Tendo esse aspecto da Lei considerado, é importante destacar que as empresas também podem ser responsabilizadas nos casos em que deveriam ter conhecimento a respeito de algo – ou seja, se elas “ignorarem de forma consciente” a “alta probabilidade” de que um pagamento corrupto será feito em seu nome por um terceiro.
• A FCPA fornece uma exceção limitada para “pagamentos facilitadores”, que seriam pagamentos feitos para promover ações governamentais não discricionárias de rotina – ou seja, aquelas que o funcionário público estrangeiro já é obrigado a realizar, como a expedição de vistos e o fornecimento de serviços públicos. No entanto, devido o alto risco que esse tipo de transação representa, estas são proibidas por nos termos do Código de Conduta e Ética da Construtora Adolpho Lindenberg.
• O FCPA exige que as empresas estabeleçam e mantenham um sistema de controles internos para assegurar que: i) as transações sejam executadas de acordo com autorização da gerência; ii) o acesso a bens seja permitido somente com a devida autorização, e iii) os registros contábeis reflitam os ativos existentes

7.3 Lei Antitruste (Lei nº 12.529/11)
Os atos de concentração econômica configuram-se quando um ou mais agentes econômicos se incorporam ou quando adquirem por via direta ou indireta o controle de outra empresa. Ocorrem também, quando dois agentes econômicos se fundem ou celebram contrato associativo, consórcios ou joint ventures. Para que se constitua a concentração econômica também é necessário o requisito financeiro da operação, ou seja, que a operação tenha que representar uma grande movimentação financeira.
Obrigatoriamente, deverá ser realizada a comunicação prévia da operação ao CADE, sob pena de nulidade desta.
A empresa disponibiliza o canal abaixo para eventuais denúncias de conduta indevida de seus colaboradores e terceiros. Não é necessário se identificar, as denúncias podem ser feitas de forma anônima pelo mesmo canal:
E-mail: compliance@lindenberg.com.br

8.1 Denúncia e investigação
Todas as denúncias realizadas serão analisadas, passando por uma avalição de confiabilidade após a qual será definida pela equipe de compliance qual tipo de investigação será realizada, interna ou externa.
Denúncias de baixa complexidade, como por exemplo aquelas relacionadas a assédio moral e pequenas fraudes ocupacionais, serão realizadas internamente pela equipe de compliance, que deverá contar com plena colaboração dos setores/pessoas que por acaso sejam envolvidas nas etapas da investigação.
Denúncias de maior complexidade, como por exemplo as relativas a manipulação de dados financeiros e fraude contábil, serão conduzidas em conjunto com uma consultoria externa especializada a ser selecionada quando tal situação se apresentar.

8.2 Não retaliação e anonimato
Os envolvidos em investigações internas e os denunciantes que, de boa-fé, contribuírem com informações em relação a qualquer fato ou postura que fere o Código Conduta da Construtora Adolpho Lindenberg ou as leis vigentes, não poderão sofrer nenhum tipo de retaliação, sanção, perseguição e/ou qualquer forma de constrangimento.
A identidade do denunciante, se informada por ele, deverá ser rigorosamente protegida e não será tolerado qualquer ato que prejudique direta ou indiretamente o denunciante que por suspeita ou certeza denunciar fatos e ou condutas, reais ou potenciais, de violação das regras previstas em leis ou as diretrizes contidas no Código de Conduta.
O não cumprimento destas diretrizes implica em medidas disciplinares; estas estão devidamente explanadas na política “Medidas Disciplinares”, disponível na intranet.

8.3 Diretriz de Manutenção de Registros
Todos os documentos gerados durante as investigações de denúncias de corrupção, suborno e outras irregularidades que possam afetar os negócios e a reputação da Construtora Adolpho Lindenberg, bem como o registro de eventos, como autorizações e atas de procedimentos envolvendo agentes públicos e PPE, devem ser
armazenados por um período de pelo menos cinco anos.
Segundo as diretrizes estabelecidas pela Controladoria Geral da União, investimento em comunicação e treinamento é essencial para que o Programa de Integridade da empresa seja efetivo.

Com o objetivo de estimular a manutenção de um ambiente íntegro e alinhado com as principais diretrizes éticas e jurídicas relacionadas ao combate ao suborno e a corrupção, a Construtora Adolpho Lindenberg estabeleceu uma agenda interna de treinamentos que prevê treinamentos sobre o tema durante o processo de integração e atualizações anuais para todos os funcionários.

Tal iniciativa se aplicará aos dirigentes, funcionários, e até mesmo, em casos apropriados que serão analisados pelo Área de Compliance, terceiros.
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